segunda-feira, outubro 02, 2006

proibido existir - sujeito a multa

ATENÇÃO! DE ACORDO COM A COMISSÃO DO SINDICATO DO EDIFÍCIO EM QUE MORO, NÃO HÁ EXISTÊNCIA ENTRE 7hs E 8hs E ENTRE 18hs E 19hs!
SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO NO HORÁRIO DELIMITADO, VOCÊ NÃO EXISTE.

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segunda-feira. eu consigo sair mais cedo do trabalho. fora a tempestade que eu peguei no caminho, estava tudo bem. mas foi só chegar no meu prédio às 18:30 que eu soube que eu deveria pagar pra existir!
acontece o seguinte: em alguma assembléia do condomínio, foi discutido o problema de vagas no meu edifício. e foi definido que, para atender ao número estipulado de vagas (1 vaga por apartamento), veículos em visita não poderiam permanecer entre horários estipulados. foi acordado que o horário para veículos de visita permanecerem era entre 8hs da manhã e 18hs da tarde. bonito, redondinho. mas ingênuo.
ingênuo porque simplesmente pegaram um número bonitinho. 8, 18, parece razoável. SERIA razoável se não fosse o fato de que a minha rua é de estacionamento pago, o famoso ZONA AZUL.
e é aí que está a confusão. porque o Zona Azul entra em vigor às 7hs da manhã e termina às 19hs. pois bem: se vc tem 2 carros OU se vc simplesmente vai (ou tem que) receber uma visita entre 7hs e 8hs ou entre 18hs e 19hs, o que vc faz?
opção 1: vc deixa de existir nesses horários;
opção 2: vc paga para existir.

e, como já tinha um veículo estacionado na garagem, lá fiquei eu até as 19hs dentro do carro, esperando poder existir. e entrar no prédio.

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